Homologação

Direitos conquistados

O que é homologação trabalhista?

Ao termina um contrato de trabalho, devem ver tomadas algumas providências, como a homologação de contrato de trabalho, para garantir que o trabalhador não seja prejudicado.

O contrato de trabalho pode terminar a pedido do próprio empregado ou por vontade do empregador, que dispensará o trabalhador com ou sem justa causa. A justa causa ocorre quando o trabalhador comete algo considerado como grave e a demissão sem justa causa é quando o trabalhador não comete nenhuma infração, mas a empresa resolve demiti-lo.

IMPORTANTE

Lembrando que com a reforma trabalhista houve uma alteração do paragrafo 6º do Art. 477 da CLT. Agora não só o atraso do pagamento, mas como o da entrega da documentação está sujeita a multa prevista no paragrafo 8º. Portanto esteja de olho na data de desligamento do colaborador(a) e atentem para os prazos previstos.

DOCUMENTAÇÕES PARA HOMOLOGAÇÃO

1- 5 vias da rescisão de contrato de trabalho com os respectivos termos de homologação;
2- PPP (Perfil Profissiográfico previdenciário);
3- Documentação do FGTS (Chave de liberação, extrato, demonstrativo da GRRF);
4- Memorias de Cálculos de médias quando trabalhador perceber de remunerações variáveis;
5- Relatório de faltas;
6- Documento de Requerimento do Seguro Desemprego;
7- Aso demissional;
8- Comprovantes de pagamento (Tanto da rescisão como da GRRF);
9- Carta de Recomendação;
10- Demais documentações necessárias para a conferencia das verbas rescisórias e baixa da CTPS

Obs: As homologações devem ser solicitadas pelo o e-mail: homologacao@sitamonti-ce.org.br

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